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Jurisprudência


TJAM 0005371-98.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO. – Não devem ser conhecidos os embargos de declaração protocolados após o prazo de cinco dias úteis da publicação. - Conforme entendimento pacífico do STJ, a interposição extemporânea de embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outros recursos cabíveis.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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