TJAM 0005371-98.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO.
– Não devem ser conhecidos os embargos de declaração protocolados após o prazo de cinco dias úteis da publicação.
- Conforme entendimento pacífico do STJ, a interposição extemporânea de embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outros recursos cabíveis.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO.
– Não devem ser conhecidos os embargos de declaração protocolados após o prazo de cinco dias úteis da publicação.
- Conforme entendimento pacífico do STJ, a interposição extemporânea de embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outros recursos cabíveis.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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