TJAM 0005373-34.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. OBSCURIDADE. ELUCIDAÇÃO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO NA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Havendo obscuridade quando da dosimetria da pena, na terceira fase, deve-se proceder a elucidação do vício.
2. "É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental e nos embargos integrativos, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente". Precedentes do STJ.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. OBSCURIDADE. ELUCIDAÇÃO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO NA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Havendo obscuridade quando da dosimetria da pena, na terceira fase, deve-se proceder a elucidação do vício.
2. "É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental e nos embargos integrativos, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente". Precedentes do STJ.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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