TJAM 0005376-23.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDO O ACÓRDÃO ATACADO.
I – O acolhimento dos embargos de declaração é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II – Recurso conhecido e improvido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0005376-23.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, apenas para aclarar ponto do julgado, sem aplicar o efeito modificativo, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDO O ACÓRDÃO ATACADO.
I – O acolhimento dos embargos de declaração é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II – Recurso conhecido e improvido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0005376-23.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, apenas para aclarar ponto do julgado, sem aplicar o efeito modificativo, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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