TJAM 0005380-94.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. I – Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. II – Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. I – Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. II – Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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