TJAM 0005384-63.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA – REQUISITO ESSENCIAL À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na ação de busca e apreensão se faz mister a comprovação de constituição de mora do devedor, na forma do art. 3º do Decreto Lei n. 911/1969, salientando que a comprovação da mora é imprescindível à espécie de ação em proposta na origem.
2. Inexistindo a ciência inequívoca do demando quanto a constituição da mora contra si, há óbice a prosperidade da ação de busca e apreensão, eis que o momento processual para comprovação da mora é ato de ajuizamento da ação e não a posteriori.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA – REQUISITO ESSENCIAL À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na ação de busca e apreensão se faz mister a comprovação de constituição de mora do devedor, na forma do art. 3º do Decreto Lei n. 911/1969, salientando que a comprovação da mora é imprescindível à espécie de ação em proposta na origem.
2. Inexistindo a ciência inequívoca do demando quanto a constituição da mora contra si, há óbice a prosperidade da ação de busca e apreensão, eis que o momento processual para comprovação da mora é ato de ajuizamento da ação e não a posteriori.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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