TJAM 0005385-19.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Inexiste exorbitância alegada pelo agravante em caso de fixação de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Inexiste exorbitância alegada pelo agravante em caso de fixação de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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