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Jurisprudência


TJAM 0005385-53.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ. - Embargos não providos.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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