TJAM 0005387-23.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. MANIFESTA PRECLUSÃO TEMPORAL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. MANIFESTA PRECLUSÃO TEMPORAL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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