TJAM 0005389-56.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR VÍCIO DE PRAZO. ERRO MATERIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR VIA DE MANDADO. DIES AD QUO A CONTAR DA JUNTADA DO INSTRUMENTO AOS AUTOS E NÃO DE SEU RECEBIMENTO PELO PROCURADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E RECEBIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Sendo os aclaratórios recurso de fundamentação vinculada, mister a identificação de uma das hipóteses legais previstas para seu cabimento: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- In casu, o Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em premissa equivocada, incorrendo em erro material passível de correção.
- O prazo para interposição de recurso tem início da data da juntada aos autos do mandado através do qual foi cientificada a parte recorrente da decisão, e não do dia em que aposta a assinatura no instrumento oferecido pelo Oficial de Justiça. Inteligência do art. 241, II do CPC/73.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, atribuindo-se-lhes efeito infringente para alterar a decisão embargada, admitindo o recurso de Agravo de Instrumento interposto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR VÍCIO DE PRAZO. ERRO MATERIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR VIA DE MANDADO. DIES AD QUO A CONTAR DA JUNTADA DO INSTRUMENTO AOS AUTOS E NÃO DE SEU RECEBIMENTO PELO PROCURADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E RECEBIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Sendo os aclaratórios recurso de fundamentação vinculada, mister a identificação de uma das hipóteses legais previstas para seu cabimento: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- In casu, o Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em premissa equivocada, incorrendo em erro material passível de correção.
- O prazo para interposição de recurso tem início da data da juntada aos autos do mandado através do qual foi cientificada a parte recorrente da decisão, e não do dia em que aposta a assinatura no instrumento oferecido pelo Oficial de Justiça. Inteligência do art. 241, II do CPC/73.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, atribuindo-se-lhes efeito infringente para alterar a decisão embargada, admitindo o recurso de Agravo de Instrumento interposto.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão