TJAM 0005389-85.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição, verificados no bojo de decisões judiciais; 2. Todavia, o acórdão ora embargado não apresenta qualquer desses vícios, eis que o exame do caderno processual demonstra que a decisão examinou de forma adequada a matéria e as razões de decidir adotadas revelam-se suficientes para afastar a pretensão do embargante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição, verificados no bojo de decisões judiciais; 2. Todavia, o acórdão ora embargado não apresenta qualquer desses vícios, eis que o exame do caderno processual demonstra que a decisão examinou de forma adequada a matéria e as razões de decidir adotadas revelam-se suficientes para afastar a pretensão do embargante.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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