TJAM 0005395-63.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de decisão judicial, ainda que precária, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba.
Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de decisão judicial, ainda que precária, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba.
Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão