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Jurisprudência


TJAM 0005395-63.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. 1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de decisão judicial, ainda que precária, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF. 2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa. 3. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015. 4. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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