TJAM 0005405-39.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – O acórdão combatido manifesta expressamente o entendimento pelo qual julgou procedente o apelo, no que tange à suposta separação de fato;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto combatido pelo aclaratório, é dispensável a interposição deste somente com caráter prequestionador;
IV – Acórdão mantido incólume;
V – Embargo de declaração conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – O acórdão combatido manifesta expressamente o entendimento pelo qual julgou procedente o apelo, no que tange à suposta separação de fato;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto combatido pelo aclaratório, é dispensável a interposição deste somente com caráter prequestionador;
IV – Acórdão mantido incólume;
V – Embargo de declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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