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Jurisprudência


TJAM 0005405-49.2011.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS. ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL 33/1994. CARÁTER ALIMENTAR. PRELIMINAR. ARTIGO 6º DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DUAS VIAS DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA DO IMPETRANTE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Impetrante não cumprira a determinação legal prevista na Lei 12.016/2009, qual seja, a de que a petição inicial deve ser apresentada em 02 (duas) vias, nos termos do seu artigo 6º. Assim, apesar de intimado pessoalmente, quedou-se inerte, devendo seu pleito, portanto, ser denegado. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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