main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005407-20.2010.8.04.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189). Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão