TJAM 0005407-20.2010.8.04.0011
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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