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Jurisprudência


TJAM 0005409-13.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A solução da controvérsia posta em litígio passa pela Lei nº 12.016/09, que estabelece, em seu artigo 5.º, inciso II, expressamente, que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de despacho ou decisão judicial desafiadores de recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição; - Incidência da Súmula n.º 267 do STF; - Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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