TJAM 0005409-76.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1228 CC. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o autor Apelante demonstrado a partir de escritura pública seu direito a propriedade, devidamente individualizada, bem como a posse de terceiro sem causa jurídica, inexistindo nos autos documento capaz de justificar juridicamente sua ocupação, restaram preenchidos os requisitos necessários a admissão e procedência da reivindicatória.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1228 CC. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o autor Apelante demonstrado a partir de escritura pública seu direito a propriedade, devidamente individualizada, bem como a posse de terceiro sem causa jurídica, inexistindo nos autos documento capaz de justificar juridicamente sua ocupação, restaram preenchidos os requisitos necessários a admissão e procedência da reivindicatória.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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