main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005409-76.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1228 CC. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo o autor Apelante demonstrado a partir de escritura pública seu direito a propriedade, devidamente individualizada, bem como a posse de terceiro sem causa jurídica, inexistindo nos autos documento capaz de justificar juridicamente sua ocupação, restaram preenchidos os requisitos necessários a admissão e procedência da reivindicatória. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão