TJAM 0005410-61.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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