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Jurisprudência


TJAM 0005410-95.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável. I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais. II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito. III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação. IV – É necessário observar os critérios dispostos no art.59, do CPB, a fim de estabelecer o regime inicial de cumprimento e fixar o montante da pena. V – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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