TJAM 0005410-95.2016.8.04.0000
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável.
I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais.
II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito.
III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação.
IV – É necessário observar os critérios dispostos no art.59, do CPB, a fim de estabelecer o regime inicial de cumprimento e fixar o montante da pena.
V – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável.
I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais.
II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito.
III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação.
IV – É necessário observar os critérios dispostos no art.59, do CPB, a fim de estabelecer o regime inicial de cumprimento e fixar o montante da pena.
V – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão