TJAM 0005414-69.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE.
1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo.
2. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
3. No caso, a data de intimação da decisão recorrida e a tempestividade do recurso pode ser aferida, por meio do ato judicial guerreado, que serviu como mandado, pois nela consta a ciência da agravada, por intermédio de servidor público.
3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE.
1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo.
2. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
3. No caso, a data de intimação da decisão recorrida e a tempestividade do recurso pode ser aferida, por meio do ato judicial guerreado, que serviu como mandado, pois nela consta a ciência da agravada, por intermédio de servidor público.
3. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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