TJAM 0005416-68.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PONTO OMISSO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
- Nos presentes aclaratórios, não houve sequer a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material por parte do embargante, que se limitou em reiterar a tese manifestada na apelação, demonstrando nítido interesse em rediscutir a matéria já julgada por esta Corte, o que é vedado por lei.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PONTO OMISSO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
- Nos presentes aclaratórios, não houve sequer a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material por parte do embargante, que se limitou em reiterar a tese manifestada na apelação, demonstrando nítido interesse em rediscutir a matéria já julgada por esta Corte, o que é vedado por lei.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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