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Jurisprudência


TJAM 0005416-68.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PONTO OMISSO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. - Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. - Nos presentes aclaratórios, não houve sequer a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material por parte do embargante, que se limitou em reiterar a tese manifestada na apelação, demonstrando nítido interesse em rediscutir a matéria já julgada por esta Corte, o que é vedado por lei. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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