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Jurisprudência


TJAM 0005417-24.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Na obscuridade, o vício que enseja a oposição de Embargos de Declaração se refere à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento. Ou seja, trata-se da hipótese de uma decisão que por sua leitura, seja ela total, seja referente a algum ponto específico, a parte tem dúvidas acerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos de Declaração só serão recebidos com tal objetivo acaso existentes um dos vícios autorizadores do seu acolhimento, hipótese não evidenciada nos autos. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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