TJAM 0005418-77.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
- A discussão a respeito da competência para apreciar e julgar o feito não foi objeto de conhecimento pelo acórdão recorrido, em razão da necessidade de julgamento da arguição de inconstitucionalidade incider tantum do art. 5º da MP 2.170-36/2001.
- Embargo não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
- A discussão a respeito da competência para apreciar e julgar o feito não foi objeto de conhecimento pelo acórdão recorrido, em razão da necessidade de julgamento da arguição de inconstitucionalidade incider tantum do art. 5º da MP 2.170-36/2001.
- Embargo não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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