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Jurisprudência


TJAM 0005428-82.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÕES APONTADAS. SANEAMENTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. II – Constatadas nos autos as contradições apontadas, é imperioso o saneamento; III – A anulação do julgado é medida excepcional, pelo que não há contradição na mera exposição deste argumento; IV – Necessária a aplicação da Atenuante da Menor Idade, omissa no decisum atacado, posto que o réu, nascido em 04.06.1995, possuía em 24.08.2014, época do crime, 19 (dezenove) anos de idade;

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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