TJAM 0005431-08.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. CONSEQUENTE EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Omissão no acórdão que enseja a reforma do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento. Retificação que se impõe.
2.No mérito do Agravo de Instrumento, discute-se a nulidade derivada da inobservância do pedido de intimação exclusiva do patrono. Vício de caráter relativo. Precedentes do STJ. Ausente a indicação de prejuízos concretos, tem-se por irregularidade formal incapaz de justificar a anulação dos atos subsequentes.
3.Embargos de Declaração conhecidos e providos para retificar o juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento.
4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. CONSEQUENTE EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Omissão no acórdão que enseja a reforma do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento. Retificação que se impõe.
2.No mérito do Agravo de Instrumento, discute-se a nulidade derivada da inobservância do pedido de intimação exclusiva do patrono. Vício de caráter relativo. Precedentes do STJ. Ausente a indicação de prejuízos concretos, tem-se por irregularidade formal incapaz de justificar a anulação dos atos subsequentes.
3.Embargos de Declaração conhecidos e providos para retificar o juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento.
4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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