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Jurisprudência


TJAM 0005432-61.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. -ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais; -tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado; -consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça; -agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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