TJAM 0005433-75.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- RECURSO REJEITADO. MULTA. INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II -Descabida a multa no presente caso, na medida em que o recorrente utilizou-se de meio posto a disposição pelo ordenamento processual para ver melhorar sua situação.
III - Recurso rejeitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- RECURSO REJEITADO. MULTA. INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II -Descabida a multa no presente caso, na medida em que o recorrente utilizou-se de meio posto a disposição pelo ordenamento processual para ver melhorar sua situação.
III - Recurso rejeitado
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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