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Jurisprudência


TJAM 0005433-75.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- RECURSO REJEITADO. MULTA. INAPLICABILIDADE. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II -Descabida a multa no presente caso, na medida em que o recorrente utilizou-se de meio posto a disposição pelo ordenamento processual para ver melhorar sua situação. III - Recurso rejeitado

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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