TJAM 0005435-45.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PELO MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS NOS MOLDES DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A situação em apreço prescinde de maiores considerações, pois embora pesem os argumentos esposados pelo Desembargador Suscitado seu entendimento não deve prevalecer, vez que o artigo 81 do RITJAM é taxativo e cristalino ao estabelecer que apenas as declarações de impedimento desvinculam a câmara.
2. Portanto, correta a redistribuição dos autos no âmbito da 2ª Câmara cível, haja vista a sua prevenção, e que por sorteio recaiu sob a relatoria do Desembargador Suscitado, Ari Jorge Moutinho da Costa.
3. Feitas estas considerações, em dissonância com o Ministério Público, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa para atuar na relatoria do recurso de agravo de instrumento nº. 0004035-93.2015.8.04.0000.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PELO MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS NOS MOLDES DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A situação em apreço prescinde de maiores considerações, pois embora pesem os argumentos esposados pelo Desembargador Suscitado seu entendimento não deve prevalecer, vez que o artigo 81 do RITJAM é taxativo e cristalino ao estabelecer que apenas as declarações de impedimento desvinculam a câmara.
2. Portanto, correta a redistribuição dos autos no âmbito da 2ª Câmara cível, haja vista a sua prevenção, e que por sorteio recaiu sob a relatoria do Desembargador Suscitado, Ari Jorge Moutinho da Costa.
3. Feitas estas considerações, em dissonância com o Ministério Público, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa para atuar na relatoria do recurso de agravo de instrumento nº. 0004035-93.2015.8.04.0000.
Data do Julgamento
:
02/11/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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