TJAM 0005437-15.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – O posicionamento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de os embargos declaratórios se aterem exclusivamente aos limites impostos pelos artigos 535 e 536 do Código de Processo Civil, cabendo ao embargante, ao denunciar o vício, proceder a indicação dos pontos omissos e apontar as partes inconciliáveis existentes na decisão impugnada.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Encontrados elementos suficientes para embasar sua decisão, não precisa o magistrado enfrentar todas as questões postas pelas partes, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – O posicionamento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de os embargos declaratórios se aterem exclusivamente aos limites impostos pelos artigos 535 e 536 do Código de Processo Civil, cabendo ao embargante, ao denunciar o vício, proceder a indicação dos pontos omissos e apontar as partes inconciliáveis existentes na decisão impugnada.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Encontrados elementos suficientes para embasar sua decisão, não precisa o magistrado enfrentar todas as questões postas pelas partes, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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