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Jurisprudência


TJAM 0005447-88.2017.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I – Não há que se discutir a não incidência do referido tributo na locação de bens móveis, o que ocasionaria inegável desrespeito a direito líquido e certo da Impetrante. II – Contudo, havendo ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. III - Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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