TJAM 0005447-88.2017.8.04.0000
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Não há que se discutir a não incidência do referido tributo na locação de bens móveis, o que ocasionaria inegável desrespeito a direito líquido e certo da Impetrante.
II – Contudo, havendo ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
III - Embargos acolhidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Não há que se discutir a não incidência do referido tributo na locação de bens móveis, o que ocasionaria inegável desrespeito a direito líquido e certo da Impetrante.
II – Contudo, havendo ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
III - Embargos acolhidos.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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