TJAM 0005448-10.2016.8.04.0000
Apelação. Roubo majorado. Corrupção de menores. Confissão. Atenuante reconhecida. Redução da pena Impossibilidade.
I - Quadro probatório a evidenciar a prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
II - Presentes os requisitos da atenuante da confissão, ela deve ser reconhecida.
III- Aplicada a pena de acordo com os parâmetros legais e fundamentada em matéria sumulada, não pode ser fixada abaixo do mínimo-legal.
IV – Provadas a autoria e a materialidade a sentença deve ser mantida.
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção de menores. Confissão. Atenuante reconhecida. Redução da pena Impossibilidade.
I - Quadro probatório a evidenciar a prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
II - Presentes os requisitos da atenuante da confissão, ela deve ser reconhecida.
III- Aplicada a pena de acordo com os parâmetros legais e fundamentada em matéria sumulada, não pode ser fixada abaixo do mínimo-legal.
IV – Provadas a autoria e a materialidade a sentença deve ser mantida.
V – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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