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Jurisprudência


TJAM 0005448-10.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção de menores. Confissão. Atenuante reconhecida. Redução da pena Impossibilidade. I - Quadro probatório a evidenciar a prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. II - Presentes os requisitos da atenuante da confissão, ela deve ser reconhecida. III- Aplicada a pena de acordo com os parâmetros legais e fundamentada em matéria sumulada, não pode ser fixada abaixo do mínimo-legal. IV – Provadas a autoria e a materialidade a sentença deve ser mantida. V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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