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Jurisprudência


TJAM 0005454-17.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE ARCAR COM OS CUSTOS DOS ALIMENTOS. COMPROVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria apreciada e julgada, sob a qual não paira omissão, contradição ou obscuridade. 2. A capacidade de arcar com a pensão alimentícia, na forma consignada pelo juízo a quo, restou suficientemente demonstrada no julgado impugnado, que apontou a compatibilidade com as fontes de renda do Alimentante. 3. Embargos de declaração rejeitados. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor 2. Em havendo nos autos elementos que indiquem a plena possibilidade do Alimentante arcar com a pensão fixada no juízo a quo, não há motivos para sua modificação. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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