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Jurisprudência


TJAM 0005455-07.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 273, 1.º, DO CPC. 2. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE PROCESSUAL. ART. 306 DO CPC. DECISÃO PROFERIDA DURANTE A SUSPENSÃO. NULIDADE. - O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade; - Recebida a exceção de incompetência o processo ficará suspenso, nos termos do art. 306 do CPC, sendo tal suspensão automática. Assim, é nula a decisão que antecipou os efeitos da tutela, porquanto proferida em processo suspenso, por força do ajuizamento do incidente processual; - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assembléia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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