TJAM 0005456-21.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- O aresto não padece de quaisquer vícios que possam ensejar o acolhimento dos embargos ou o reconhecimento de alguma nulidade, sendo indisfarçável o propósito de rediscutir aquilo que já foi devidamente apreciado no julgamento da apelação.
- Embargos conhecidos mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- O aresto não padece de quaisquer vícios que possam ensejar o acolhimento dos embargos ou o reconhecimento de alguma nulidade, sendo indisfarçável o propósito de rediscutir aquilo que já foi devidamente apreciado no julgamento da apelação.
- Embargos conhecidos mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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