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Jurisprudência


TJAM 0005456-21.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. - O aresto não padece de quaisquer vícios que possam ensejar o acolhimento dos embargos ou o reconhecimento de alguma nulidade, sendo indisfarçável o propósito de rediscutir aquilo que já foi devidamente apreciado no julgamento da apelação. - Embargos conhecidos mas rejeitados.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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