TJAM 0005461-77.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIAS AFASTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
II – As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pela embargante.
III - Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIAS AFASTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
II – As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pela embargante.
III - Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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