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Jurisprudência


TJAM 0005462-28.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DESTA PARA APLICAÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora os recorrentes aleguem a dificuldade de arcar com o valor da prestação pecuniária, verifica-se que o quantum (R$200,00) foi fixado bem abaixo do previsto no art. 45, §1°, do CP, ou seja, o Magistrado a quo já levou em consideração as condições financeiras dos recorrentes. 2. Outrossim, ante a possibilidade de parcelamento do débito não há que se falar em abusividade do valor. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Atalaia do Norte
Comarca : Atalaia do Norte
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