TJAM 0005464-32.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Do julgamento constou de maneira bastante clara que o recurso da Apelante Mirtes Campos Mousinho deveria ser provido para majorar o parâmetro da complementação para 40 (quarenta) salários mínimos, no valor que lhes correspondia à época do sinistro.(vide fls.09).
3-A Embargante opôs o presente recurso tão somente com a finalidade de rediscutir o decisum, uma vez que as questões aqui suscitadas acerca de possíveis omissões foram satisfatoriamente analisadas, não sendo caso de acolhimento dos aclaratórios por tais vícios.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Do julgamento constou de maneira bastante clara que o recurso da Apelante Mirtes Campos Mousinho deveria ser provido para majorar o parâmetro da complementação para 40 (quarenta) salários mínimos, no valor que lhes correspondia à época do sinistro.(vide fls.09).
3-A Embargante opôs o presente recurso tão somente com a finalidade de rediscutir o decisum, uma vez que as questões aqui suscitadas acerca de possíveis omissões foram satisfatoriamente analisadas, não sendo caso de acolhimento dos aclaratórios por tais vícios.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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