TJAM 0005465-12.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação, por não pagamento das custas do oficial de justiça.
II – O CPC apenas exige intimação pessoal da parte para as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de seu art. 485. O vício de falta de citação, ao contrário, se encaixa na hipótese do inciso IV do art. 485, a prescindir de intimação pessoal. Além disso, os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas não podem ser utilizados como escusa para que parte deixe de promover as diligências essenciais à citação do requerido.
III – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação, por não pagamento das custas do oficial de justiça.
II – O CPC apenas exige intimação pessoal da parte para as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de seu art. 485. O vício de falta de citação, ao contrário, se encaixa na hipótese do inciso IV do art. 485, a prescindir de intimação pessoal. Além disso, os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas não podem ser utilizados como escusa para que parte deixe de promover as diligências essenciais à citação do requerido.
III – Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão