TJAM 0005468-69.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000235-23.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade.
- Não observância de um requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal.
- Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000235-23.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade.
- Não observância de um requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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