TJAM 0005474-42.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DAS PEÇAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO DECISÓRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Verifica-se a existência de questão de ordem pública a exigir reparação por parte desta Câmara, no tangente à questão da fundamentação da decisão interlocutória atacada pelo Agravo de Instrumento.
II - Ao contrário do consignado no acórdão embargado, em verdade, o Superior Tribunal de Justiça, ao admitir a fundamentação per relationem, condiciona sua validade à transcrição dos trechos específicos da peça processual da qual o julgador retirou sua ratio decidendi. Não basta que o julgador faça menção às folhas do processo ou à peça processual de modo genérico. A transcrição dos trechos das peças é indispensável, sob pena de nulidade do decisum, por ausência de fundamentação.
III – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reconhecer a nulidade da decisão agravada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DAS PEÇAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO DECISÓRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Verifica-se a existência de questão de ordem pública a exigir reparação por parte desta Câmara, no tangente à questão da fundamentação da decisão interlocutória atacada pelo Agravo de Instrumento.
II - Ao contrário do consignado no acórdão embargado, em verdade, o Superior Tribunal de Justiça, ao admitir a fundamentação per relationem, condiciona sua validade à transcrição dos trechos específicos da peça processual da qual o julgador retirou sua ratio decidendi. Não basta que o julgador faça menção às folhas do processo ou à peça processual de modo genérico. A transcrição dos trechos das peças é indispensável, sob pena de nulidade do decisum, por ausência de fundamentação.
III – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reconhecer a nulidade da decisão agravada.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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