TJAM 0005477-31.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 6.º DA LEI 1.060/50. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Agravante não juntou aos autos documentos que demonstrem sua impossibilidade de pagamentos de custas e despesas processuais, visto que a parte autora se trata de Pessoa Jurídica.
- Súmula 481- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Não se assemelha ao que alega o Requerente, pois a situação nestes autos é adversa daquela em que a pessoa física pleiteia a assistência da gratuidade da justiça. No presente caso, trata-se de pessoa jurídica, em que se vê necessário a comprovação de sua hipossuficiência.
- Ademais, imperioso se faz destacar que quando o processo já está em curso, o pedido de justiça gratuita deve veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais.
- Assim, a falta de observância deste procedimento pelo Agravante implica erro grosseiro, inviabilizando a apreciação do pedido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 6.º DA LEI 1.060/50. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Agravante não juntou aos autos documentos que demonstrem sua impossibilidade de pagamentos de custas e despesas processuais, visto que a parte autora se trata de Pessoa Jurídica.
- Súmula 481- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Não se assemelha ao que alega o Requerente, pois a situação nestes autos é adversa daquela em que a pessoa física pleiteia a assistência da gratuidade da justiça. No presente caso, trata-se de pessoa jurídica, em que se vê necessário a comprovação de sua hipossuficiência.
- Ademais, imperioso se faz destacar que quando o processo já está em curso, o pedido de justiça gratuita deve veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais.
- Assim, a falta de observância deste procedimento pelo Agravante implica erro grosseiro, inviabilizando a apreciação do pedido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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