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Jurisprudência


TJAM 0005480-15.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE UM ANO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. MESMA EXIGÊNCIA PARA O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. DESPROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que o parâmetro do que se deve entender por "atividade jurídica" para Promotores de Justiça, oferecido pela Resolução n. 40/2009 do CNMP, é inservível para densificar a exigência de "experiência profissional" imposta como condição para o preenchimento do cargo de Agente Técnico Administrativo do Ministério Público, ante a dessemelhança das funções de cada uma das atividades. 4.Com efeito, os embargos de declaração são admissíveis apenas para atacar especificamente um dos vícios do ato decisório, sendo esses, a omissão, contradição ou obscuridade, jamais para que o decisum se amolde ao entendimento do Embargante, ou ainda, para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, ou pior, para rediscussão de matéria já resolvida. 5.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exigência de Prática Forense
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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