TJAM 0005494-96.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, o que impõe a remessa dos autos àquela Justiça, a fim de que resolva tal questão, conforme o enunciado sumular n.º 150 do STJ.
III – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, o que impõe a remessa dos autos àquela Justiça, a fim de que resolva tal questão, conforme o enunciado sumular n.º 150 do STJ.
III – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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