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Jurisprudência


TJAM 0005494-96.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo. II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, o que impõe a remessa dos autos àquela Justiça, a fim de que resolva tal questão, conforme o enunciado sumular n.º 150 do STJ. III – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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