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Jurisprudência


TJAM 0005502-49.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. - As certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis desta Capital, apresentadas pela Agravada dão conta de que o imóvel objeto da penhora é o único existente em nome dos sócios da Agravada, que dele utilizam para sua moradia. - Tais documentos, não impugnados, são hábeis a comprovar a impenhorabilidade do bem, não tendo a Agravante comprovado a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito sustentado pelo Agravado (CPC, art. 333, II), razão pela qual improcede qualquer argumento voltado a suposta existência de outros bens em nome dos sócios da Agravada. - Conforme entendimento emanado do Colendo STJ, o bem de família pode, inclusive, ser dado em locação (Súmula STJ, nº 486), não sendo necessário comprovar que sua utilização é exclusivamente residencial. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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