main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005504-09.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios; IV. Recurso conhecido e não provido; V. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão