TJAM 0005521-45.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo como meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido, o que expõe a condição meramente protelatória do recurso oferecido, com imposição de multa processual.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo como meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido, o que expõe a condição meramente protelatória do recurso oferecido, com imposição de multa processual.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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