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Jurisprudência


TJAM 0005531-89.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão.Regime inicial de cumprimento de pena. Possibilidade. 1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal; 2- É obrigatório o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena aberto quando presentes os requisitos autorizadores, conforme o art.33, §2.º, "c", do Código Penal. 3- Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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