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Jurisprudência


TJAM 0005533-59.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022 do CPC/2015. - A contradição indicada pela embargante seria entre as proposições do acórdão embargado e a prova dos autos. Situação que não constitui contradição interna, mas mera irresignação, que deve ser defendida por meio de recurso próprio. Jurisprudência do c. STJ. - Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via aclaratórios, pois estes não se prestam a esta finalidade. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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