TJAM 0005533-59.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
- A contradição indicada pela embargante seria entre as proposições do acórdão embargado e a prova dos autos. Situação que não constitui contradição interna, mas mera irresignação, que deve ser defendida por meio de recurso próprio. Jurisprudência do c. STJ.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via aclaratórios, pois estes não se prestam a esta finalidade.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
- A contradição indicada pela embargante seria entre as proposições do acórdão embargado e a prova dos autos. Situação que não constitui contradição interna, mas mera irresignação, que deve ser defendida por meio de recurso próprio. Jurisprudência do c. STJ.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via aclaratórios, pois estes não se prestam a esta finalidade.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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