TJAM 0005538-52.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO.
1. É irrecorrível a decisão que admite recurso especial.
2. Não sendo definitivo o juízo de admissibilidade exercido por este Tribunal, da decisão que admite o recurso especial não cabe agravo regimental, porquanto a matéria relacionada à admissibilidade é de ordem pública, carecendo de interesse recursal o agravante, tendo em vista que o órgão ad quem deve analisar novamente os requisitos independentemente de provocação da parte interessada.
3 . Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO.
1. É irrecorrível a decisão que admite recurso especial.
2. Não sendo definitivo o juízo de admissibilidade exercido por este Tribunal, da decisão que admite o recurso especial não cabe agravo regimental, porquanto a matéria relacionada à admissibilidade é de ordem pública, carecendo de interesse recursal o agravante, tendo em vista que o órgão ad quem deve analisar novamente os requisitos independentemente de provocação da parte interessada.
3 . Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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