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Jurisprudência


TJAM 0005542-55.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL – LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES NA ORIGEM – PRAZO EM DOBRO – INCIDÊNCIA DO CPC/1973 – TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ao exercer o juízo de admissibilidade nesta instância recursal, não foi observado que há nos autos de origem litisconsortes com diferentes procuradores, incidindo, de tal arte, a regra do art.191 do CPC/1973, segundo o qual:''quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos''. 2.Apesar de o novel Código de Processo Civil disciplinar a questão de maneira diversa, estatuindo em seu artigo 229, §2º, que a contagem em dobro dos prazos para litisconsortes com procuradores distintos não se aplica nos autos eletrônicos, no particular, o recurso foi interposto sob a égide do CPC de 1973, de modo que devem ser aplicadas as disposições deste diploma processual em atenção ao princípio do tempus regit actum. 3.Em se deflagrando o prazo recursal na data de 30.09.2015(quarta-feira), primeiro dia útil seguinte à juntada aos autos do mandado de intimação da decisão(fls.515 dos autos principais), e levando em consideração a contagem em dobro(20 dias), seu termo final encerrar-se-ia em 19.10.2015, data do protocolo do recurso. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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