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Jurisprudência


TJAM 0005543-45.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Para o deferimento da antecipação de tutela é indispensável a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC). Pressuposto da verossimilhança não atendido no caso, pois a matéria trazida na ação já foi objeto de intensa discussão jurisprudencial, Ademais, o pleito antecipatório é medida excepcional em se tratando de ação rescisória, tendo em vista a autoridade da coisa julgada e a segurança jurídica. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 11/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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